Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026133 |
| Data do Acordão: | 06/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL. TRANSGRESSÃO FISCAL. PROCEDIMENTO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO. |
| Sumário: | Declarada com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2° e 5° n.º 2 do DL n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, ( cfr. ac. do Tribunal Constitucional n.º 150/94, publicado na 1ª Série do DR de 30.03.94 ), é ao disposto nos atinentes artigos do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro que importa atender para aferir da prescrição do procedimento judicial de transgressões fiscais entretanto qualificadas como contra ordenações pelo novo RJIFNA. |
| Nº Convencional: | JSTA00056110 |
| Nº do Documento: | SA220010606026133 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | EMP DE TRANSPORTES RIO GUADIANA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART29 N4. CICOM63 ART88. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N1 ART27 B. CPCI63 ART105 C PAR2. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. CPTRIB91 ART182 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC12638 DE 1992/06/17 IN AP-DR 1994/09/30 PAG105.; AC TC 150/94 DE 1994/02/08 IN DR IS 1994/03/30.; AC STA PROC13160 DE 1991/06/19 IN AP-DR 1993/09/30 PAG746.; AC STA PROC15007 DE 1992/11/21 IN AP-DR 1995/10/09 PAG3070. |
| Aditamento: | |