Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026133
Data do Acordão:06/06/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL.
TRANSGRESSÃO FISCAL.
PROCEDIMENTO JUDICIAL.
PRESCRIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO.
Sumário:Declarada com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2° e 5° n.º 2 do DL n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, ( cfr. ac. do Tribunal Constitucional n.º 150/94, publicado na 1ª Série do DR de 30.03.94 ), é ao disposto nos atinentes artigos do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro que importa atender para aferir da prescrição do procedimento judicial de transgressões fiscais entretanto qualificadas como contra ordenações pelo novo RJIFNA.
Nº Convencional:JSTA00056110
Nº do Documento:SA220010606026133
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:EMP DE TRANSPORTES RIO GUADIANA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART29 N4.
CICOM63 ART88.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N1 ART27 B.
CPCI63 ART105 C PAR2.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
CPTRIB91 ART182 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12638 DE 1992/06/17 IN AP-DR 1994/09/30 PAG105.; AC TC 150/94 DE 1994/02/08 IN DR IS 1994/03/30.; AC STA PROC13160 DE 1991/06/19 IN AP-DR 1993/09/30 PAG746.; AC STA PROC15007 DE 1992/11/21 IN AP-DR 1995/10/09 PAG3070.
Aditamento: