Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0948/20.6BESNT |
| Data do Acordão: | 05/25/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | Face à jurisprudência do STA na matéria, não se justifica admitir a revista interposta de acórdão que, com fundamento na preterição da audiência prévia do interessado, anulou o acto que julgara inadmissível o pedido de protecção internacional quando a questão nuclear foi aparentemente bem decidida, não parecendo que se possa invocar o n.º 2 do art.º 19.º-A da Lei do Asilo para entender que não havia lugar ao cumprimento da referida formalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31042 |
| Nº do Documento: | SA1202305250948/20 |
| Data de Entrada: | 05/08/2023 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA – SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS - GAR |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |