Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011040 |
| Data do Acordão: | 10/09/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA PROMOÇÃO GOVERNO PROVISORIO ACTO DE GOVERNADOR GERAL |
| Sumário: | I - "Os diplomas organicos dos serviços" que o artigo 19, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76 (redacção do Decreto-Lei n. 819/76) exige que respeitem os principios consignados no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino como condição da salvaguarda das promoções que, ao seu abrigo, foram efectuadas pelos governos provisorios das ex-colonias são unicamente os diplomas organicos dos serviços que hajam sido publicados pelos mesmos governos provisorios. II - Se o diploma ao abrigo do qual a promoção teve lugar era anterior ao governo provisorio, ja não podera ter lugar a "rectificação" a que alude o referido preceito, mesmo que esse diploma não respeite os principios consignados no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. |
| Nº Convencional: | JSTA00009186 |
| Nº do Documento: | SA119801009011040 |
| Data de Entrada: | 11/05/1977 |
| Recorrente: | FARIA , TERESA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3872 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/05/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10550 DE 1979/07/05. |