Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011040
Data do Acordão:10/09/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
PROMOÇÃO
GOVERNO PROVISORIO
ACTO DE GOVERNADOR GERAL
Sumário:I - "Os diplomas organicos dos serviços" que o artigo 19, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76 (redacção do Decreto-Lei n. 819/76) exige que respeitem os principios consignados no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino como condição da salvaguarda das promoções que, ao seu abrigo, foram efectuadas pelos governos provisorios das ex-colonias são unicamente os diplomas organicos dos serviços que hajam sido publicados pelos mesmos governos provisorios.
II - Se o diploma ao abrigo do qual a promoção teve lugar era anterior ao governo provisorio, ja não podera ter lugar a "rectificação" a que alude o referido preceito, mesmo que esse diploma não respeite os principios consignados no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Nº Convencional:JSTA00009186
Nº do Documento:SA119801009011040
Data de Entrada:11/05/1977
Recorrente:FARIA , TERESA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3872
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/05/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10550 DE 1979/07/05.