Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01599/25.4BEBRG.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FUNDOS COMUNITÁRIOS PLANO DE RECUPERAÇÃO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista em virtude de as questões colocadas, além de terem merecido resposta divergente das instâncias, reportam-se à utilização de dinheiros públicos, revestindo importância jurídica e social, no sentido de assegurar a correta aplicação do regime jurídico relativo à execução, controlo e recuperação de financiamentos concedidos no âmbito do PRR acrescendo que as questões colocadas não foram ainda objeto de apreciação por parte deste STA, não relevando apenas para o caso em apreço, como para outros casos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36068 |
| Nº do Documento: | SA12026092301599/25 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Recorrido 1: | CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE ... E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |