Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001202
Data do Acordão:02/22/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:SISA
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO DE PAGAMENTO DE SISA
Sumário:O prazo para impugnação judicial tendente a obter a anulação de liquidação de sisa conta-se desde o dia seguinte ao do seu pagamento eventual [artigo
89 alinea b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], e não desde o conhecimento do indeferimento de petição de restituição da mesma sisa, formulada ao Excelentissimo Director-Geral das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00012654
Nº do Documento:SA219780222001202
Data de Entrada:12/02/1977
Recorrente:FROIS , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART84 ART89 B.
CSISD58 ART14 PAR2.