Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001202 |
| Data do Acordão: | 02/22/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | SISA ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO DE PAGAMENTO DE SISA |
| Sumário: | O prazo para impugnação judicial tendente a obter a anulação de liquidação de sisa conta-se desde o dia seguinte ao do seu pagamento eventual [artigo 89 alinea b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], e não desde o conhecimento do indeferimento de petição de restituição da mesma sisa, formulada ao Excelentissimo Director-Geral das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012654 |
| Nº do Documento: | SA219780222001202 |
| Data de Entrada: | 12/02/1977 |
| Recorrente: | FROIS , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 103 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART84 ART89 B. CSISD58 ART14 PAR2. |