Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027256
Data do Acordão:03/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
NEGLIGÊNCIA GRAVE
ENFERMEIRO
Sumário:I - A omissão de um dever de cuidado que, como enfermeiro, cabia ao recorrente, relativamente a um doente internado no Hospital onde prestava serviço, constitui infracção disciplinar.
II - Revelando a conduta do recorrente uma negligência grave ou um grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais, a infracção deve ser enquadrada no artigo 23, n. 1 do E.D. aprovado pelo D.L. n. 191-D/79, de 25 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00036940
Nº do Documento:SA119930318027256
Data de Entrada:06/06/1989
Recorrente:FERREIRA , JAIME E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:TEM APENSADOS OS PROC27258 E PROC27259.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84.
L 10/83 DE 1983/08/13.
EDF79 ART23 N1 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27257 DE 1991/05/21.
AC STA PROC22040 DE 1987/03/24.
AC STA PROC23334 DE 1990/10/31.