Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027256 |
| Data do Acordão: | 03/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR NEGLIGÊNCIA GRAVE ENFERMEIRO |
| Sumário: | I - A omissão de um dever de cuidado que, como enfermeiro, cabia ao recorrente, relativamente a um doente internado no Hospital onde prestava serviço, constitui infracção disciplinar. II - Revelando a conduta do recorrente uma negligência grave ou um grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais, a infracção deve ser enquadrada no artigo 23, n. 1 do E.D. aprovado pelo D.L. n. 191-D/79, de 25 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00036940 |
| Nº do Documento: | SA119930318027256 |
| Data de Entrada: | 06/06/1989 |
| Recorrente: | FERREIRA , JAIME E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | TEM APENSADOS OS PROC27258 E PROC27259. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84. L 10/83 DE 1983/08/13. EDF79 ART23 N1 ART24 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27257 DE 1991/05/21. AC STA PROC22040 DE 1987/03/24. AC STA PROC23334 DE 1990/10/31. |