Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0236/12 |
| Data do Acordão: | 04/26/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA QUESTÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - Por regra, a competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, dado que o Supremo Tribunal Administrativo só goza dessa competência quando o recurso tem por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Para aferir da competência há que olhar para as conclusões da alegação do recurso e verificar se, perante elas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto. III – Há necessidade de dirimir questões de facto quando o recorrente suscita a suficiência ou insuficiência da prova produzida, quando defende que os factos levados ao probatório não estão provados, quando diverge das ilações de facto que deles se devam retirar, e quando invoca factos que não vêm dados como provados e que não são, em abstracto, indiferentes para o julgamento da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14036 |
| Nº do Documento: | SA2201204260236 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |