Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0236/12
Data do Acordão:04/26/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
QUESTÃO DE FACTO
Sumário:I - Por regra, a competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, dado que o Supremo Tribunal Administrativo só goza dessa competência quando o recurso tem por exclusivo fundamento matéria de direito.

II - Para aferir da competência há que olhar para as conclusões da alegação do recurso e verificar se, perante elas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto.

III – Há necessidade de dirimir questões de facto quando o recorrente suscita a suficiência ou insuficiência da prova produzida, quando defende que os factos levados ao probatório não estão provados, quando diverge das ilações de facto que deles se devam retirar, e quando invoca factos que não vêm dados como provados e que não são, em abstracto, indiferentes para o julgamento da causa.

Nº Convencional:JSTA000P14036
Nº do Documento:SA2201204260236
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: