Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005246 |
| Data do Acordão: | 11/21/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CONSELHO MUNICIPAL VEREADOR MANDATO REVOGAÇÃO DELIBERAÇÃO ESCRUTINIO SECRETO |
| Sumário: | Constitui poder discricionario do conselho municipal a revogação do mandato de um vereador, nos termos do n. 2 do artigo 27 do Codigo Administrativo. A respectiva deliberação, por envolver apreciação do seu merito ou demerito, deve ser tomada em escrutinio secreto, por virtude do disposto no artigo 349 do mesmo codigo, aplicavel por força do seu artigo 35, que não por levantados e sentados como, por regra geral de votação, estabelece o artigo 34 do codigo citado. |
| Nº Convencional: | JSTA00026169 |
| Nº do Documento: | SA119581121005246 |
| Data de Entrada: | 01/13/1958 |
| Recorrente: | CMC DE PALMELA |
| Recorrido 1: | ARSENIO , TOME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 80 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO92 PAG248 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART27 N2 ART34 ART35 ART349. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1954/06/25 IN COL AC VXX PAG263. AC STA DE 1955/07/08 IN COL AC VXXI PAG618. |