Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016952 |
| Data do Acordão: | 02/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto duma decisão dum Tribunal Tributário de 1a. Instância, cujo âmbito abranja não só questões de direito, mas também de facto. II - Competente é, nesse caso, o Tribunal Tributário de 2a. Instância, nos termos dos arts. 32, 1, b), e 41, 1, a), do ETAF. III - É questão de facto, saber qual a situação real que está na origem de dívidas coercivamente exigidas pela Câmara Municipal de Lisboa, com vista a apurar se assumem natureza tributária e, consequentemente, se a respectiva execução é da competência material dos tribunais tributários de 1a. instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041372 |
| Nº do Documento: | SA219940202016952 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | PARAISO DO CALÇADO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART41 N1 A ART59 N3 ART62. L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N5. |