Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020707
Data do Acordão:06/20/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:APOSENTAÇÃO
JUNTA DE REVISÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Sumário:Das decisões proferidas nos termos do artigo 108 do Dec-Lei 498/72 com a redacção do Dec-Lei 214/83 de 25/5 ha recurso hierarquico necessario para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações.
Nº Convencional:JSTA00034546
Nº do Documento:SA119890620020707
Data de Entrada:05/02/1984
Recorrente:SANTOS , SALVADOR
Recorrido 1:CORPO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4302
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CORPO DIRECTIVO DE CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1984/02/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART95.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART95 ART108 ART108-A.
DL 498/72 DE 1972/12/09 NA REDACÇÃO DO DL 101/83 DE 1983/02/18 ART119.