Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0881/20.1BELRS
Data do Acordão:09/13/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:MAIS VALIAS
REINVESTIMENTO
HABITAÇÃO PRÓPRIA
HABITAÇÃO PERMANENTE
Sumário:I - O conceito de reinvestimento subjacente ao n.º 5 do artigo 10.º é um “conceito económico” e, por isso, o que é essencial é provar que “o produto da alienação obtido na transmissão onerosa de imóvel destinado à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar seja reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado ao mesmo fim” e que essa aquisição (reinvestimento) “seja efectuada entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização”.
II - A circunstância de, na sequência de divorcio, entre a alineação do imóvel que constituía residência permanente do agregado familiar e a aquisição de outro, em que se realizou o reinvestimento, um dos cônjuges ter passado a residir temporariamente num terceiro imóvel não consubstancia uma interrupção do nexo de causalidade entre o “imóvel de partida” e o “imóvel de chegada” que impeça o preenchimento da previsão normativa da isenção prevista no n.º 5 do artigo 10.º do CIRS.
Nº Convencional:JSTA000P31331
Nº do Documento:SA2202309130881/20
Data de Entrada:06/27/2023
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: