Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0966/17.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA ANULAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão que se pretende discutir não apresenta relevância ou complexidade jurídicas, nem se vendo que tenha repercussão social para além do caso concreto, como também não se vislumbra que a revista seja necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29278 |
| Nº do Documento: | SA1202204070966/17 |
| Data de Entrada: | 01/11/2022 |
| Recorrente: | A........, LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |