Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0409/13 |
| Data do Acordão: | 04/23/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PRESTAÇÃO DE GARANTIA NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Não compete à entidade competente para autorizar o pagamento em prestações, notificar o executado para apresentar em 15 dias garantias alternativas à inicialmente oferecida, nem notificá-lo de que, por falta de prestação da garantia, fica sem efeito a autorização para pagar a dívida em prestações. II - O ónus de apresentar a garantia no prazo de 15 dias após a notificação do acto que autoriza o pagamento em prestações pertence ao executado, sob pena de, findo esse prazo, ficar sem efeito a autorização. III - A penhora efectuada antes da notificação do despacho que autoriza o pagamento em prestações é nula. |
| Nº Convencional: | JSTA00068224 |
| Nº do Documento: | SA2201304230409 |
| Data de Entrada: | 03/12/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART277 ART199 ART200 ART215 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0903/12 DE 2012/12/09 |
| Aditamento: | |