Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036410
Data do Acordão:03/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO JURISDICIONAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
AUMENTO DE CAPACIDADE DE LABORAÇÃO
PROJECTO DE OBRAS
APROVAÇÃO
RESERVA AGRÍCOLA
PARECER VINCULATIVO
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
NULIDADE
ENUMERAÇÃO TAXATIVA
Sumário:I - Uma Câmara Municipal tem legitimidade passiva para intervir num recurso instaurado contra o seu Vereador do Pelouro de Obras e cujo acto foi declarado nulo por sentença do TAC, já que é efectivamente prejudicada pela declaração de nulidade do acto recorrido.
II - Só a declaração de nulidade, administrativa ou judicial, apresenta a virtualidade de eliminar da ordem jurídica um acto administrativo. Enquanto tal não suceder a lide mantém-se útil.
III - O parecer prévio e vinculativo das Comissões Regionais da Reserva Agrícola Nacional determinado pelo art. 9 n. 1 do DL 196/89 de 14.6 para que possa haver o licenciamento da utilização não agrícola de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional , não visa verificar o cumprimento da lei pelos orgãos autárquicos, por isso não viola o art. 243 da Constituição que estabelece a tutela administrativa sobre as autarquias locais. Reporta-se a matérias de ordenamento do território,localização das actividades e aproveitamento do solo arável, pelo que o Estado não se está a imiscuir na esfera de atribuições e competências autárquicas ao exigir o parecer favorável e prévio daquelas Comissões, mas a exercer uma competência própria decorrente dos artigos 9 al. e) e 66 n. 2 al. b) da Constituição.
IV - O artigo 88 do DL 100/84 faz uma enumeração meramente exemplificativa de actos nulos.
Nº Convencional:JSTA00041638
Nº do Documento:SA119950330036410
Data de Entrada:11/24/1994
Recorrente:CM DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART104.
CPC67 ART680 N2.
CPA91 ART137 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 N1 ART34.
CONST76 ART66 N2 B ART243.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART1 N4.