Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0247/08 |
| Data do Acordão: | 06/04/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRC LIQUIDAÇÃO ACTO TRIBUTÁRIO NOTIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO TAXA DO IMPOSTO |
| Sumário: | I – O direito à fundamentação do acto tributário constitui garantia específica dos contribuintes – art. 77º da LGT. II – A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto. III – Deve considerar-se suficientemente fundamentado o acto de liquidação adicional de IRC quando, não tendo o contribuinte apresentado a sua declaração de IRC, a A.F. procedeu à liquidação oficiosa, nos termos do n. 1, b) do art. 83º do CIRC, sendo a liquidação impugnada efectuada com base na matéria colectável do ano anterior (ano de 2000), o que foi levado ao conhecimento do contribuinte. IV – Isto apesar de não lhe ser notificada qual a taxa considerada. |
| Nº Convencional: | JSTA00065063 |
| Nº do Documento: | SA2200806040247 |
| Data de Entrada: | 03/25/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART83 N1 B. CPA91 ART125 N1 N2. LGT98 ART77 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC742/03 DE 2004/05/26.; AC STA PROC1114/05 DE 2006/02/02. |
| Referência a Doutrina: | DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG381. CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 2ED PAG301. ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG165. |
| Aditamento: | |