Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0247/08
Data do Acordão:06/04/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRC
LIQUIDAÇÃO
ACTO TRIBUTÁRIO
NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TAXA DO IMPOSTO
Sumário:I – O direito à fundamentação do acto tributário constitui garantia específica dos contribuintes – art. 77º da LGT.
II – A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto.
III – Deve considerar-se suficientemente fundamentado o acto de liquidação adicional de IRC quando, não tendo o contribuinte apresentado a sua declaração de IRC, a A.F. procedeu à liquidação oficiosa, nos termos do n. 1, b) do art. 83º do CIRC, sendo a liquidação impugnada efectuada com base na matéria colectável do ano anterior (ano de 2000), o que foi levado ao conhecimento do contribuinte.
IV – Isto apesar de não lhe ser notificada qual a taxa considerada.
Nº Convencional:JSTA00065063
Nº do Documento:SA2200806040247
Data de Entrada:03/25/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CIRC88 ART83 N1 B.
CPA91 ART125 N1 N2.
LGT98 ART77 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC742/03 DE 2004/05/26.; AC STA PROC1114/05 DE 2006/02/02.
Referência a Doutrina:DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG381.
CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 2ED PAG301.
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG165.
Aditamento: