Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018079
Data do Acordão:06/21/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SUBIDA DE RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:Suscitada controvérsia sobre qual a entidade que deva ser notificada para contestar a oposição à execução fiscal instaurada para cobrança de dívidas aos C.R.S.S., e interposto recurso jurisdicional do despacho que a decida, tal recurso só poderá subir com o que se interponha da decisão final, nos termos dos arts. 172 e 357 do C.P.Tributário, ou, no caso de não se recorrer desta decisão, se fôr requerida a sua subida independente, nos termos do art. 735, n. 2 do C.P.Civil, sendo o seu efeito o devolutivo.
Nº Convencional:JSTA00042568
Nº do Documento:SA219950621018079
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - CARVALHO , ALFREDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J PORTO DE 1993/10/21 PER SALTUM.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART69 N1 ART172 ART282 N4 ART356 N1 ART357.
CPC67 ART734 N2 ART735 N2 ART740.
Aditamento: