Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01258/13 |
| Data do Acordão: | 10/25/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ANULAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO NULIDADE CONTRATO DE EMPREITADA TRIBUNAL DE CONTAS APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECURSO DE REVISTA |
| Sumário: | Não há lugar a admitir revista se as questões colocadas não revestem importância fundamental e não se descortina que a mesma seja claramente necessária para a melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16466 |
| Nº do Documento: | SA12013102501258 |
| Data de Entrada: | 07/15/2013 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |