Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020265
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPOSTO
COBRANÇA VIRTUAL
Sumário:Aos impostos de cobranÇa virtual aplicava-se, quanto a prazos de impugnação, o regime do C.P.C.I. que, no art. 89, alínea a), dispunha que teria de ser apresentado no prazo de
90 dias contados do dia imediato ao da abertura do cofre.
Nº Convencional:JSTA00047869
Nº do Documento:SA219970115020265
Data de Entrada:01/31/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - VINHA , ABILIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CPCI63 ART10 ART89.
CIVA84 ART27.
Referência a Doutrina:VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS V1 PÁG403.