Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025335
Data do Acordão:10/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PENA DE EXPULSÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
JUIZO DE VALOR
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
MEDICO
ASSISTENTE HOSPITALAR
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
Sumário:I - A suspensão da eficacia de actos, que aplicam penas disciplinares expulsivas, causara grave lesão do interesse publico quando os factos que as motivam são de molde a justificar a formulação de um juizo de valor, no sentido de que a sua execução imediata criara grave lesão do interesse publico, especialmente no que concerne a imagem que os serviços publicos de saude devem oferecer aos seus utentes e a população, em geral, que não pode ser de desconfiança, objectivamente fundada, sobre a dignidade dos respectivos agentes e sobre o seu correcto funcionamento.
II - Tendo um medico assistente hospitalar de psiquiatria, funcionario publico de um hospital psiquiatrico dos Serviços de Saude, recebido uma remuneração em dinheiro de uma empresa farmaceutica, para proceder a ensaios clinicos em doentes mentais internados nesse hospital, ao qual foi aplicada a pena de aposentação compulsiva, por esse facto e ainda por ter prestado falsas declarações noutro processo disciplinar, em que foi ouvido, e no qual era arguido outro medico, por factos identicos, a suspensão da eficacia do despacho punitivo e susceptivel de causar grave lesão do interesse publico, dada a natureza e a gravidade de tais factos.
Nº Convencional:JSTA00022252
Nº do Documento:SA119871020025335
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4575
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/08/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST76 ART266 N1 ART269 N1.
LPTA85 ART76 N1 A B C.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG439.
JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG31.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG49.