Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025335 |
| Data do Acordão: | 10/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PENA DE EXPULSÃO PODERES DE COGNIÇÃO JUIZO DE VALOR GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO MEDICO ASSISTENTE HOSPITALAR GRAVIDADE DA INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia de actos, que aplicam penas disciplinares expulsivas, causara grave lesão do interesse publico quando os factos que as motivam são de molde a justificar a formulação de um juizo de valor, no sentido de que a sua execução imediata criara grave lesão do interesse publico, especialmente no que concerne a imagem que os serviços publicos de saude devem oferecer aos seus utentes e a população, em geral, que não pode ser de desconfiança, objectivamente fundada, sobre a dignidade dos respectivos agentes e sobre o seu correcto funcionamento. II - Tendo um medico assistente hospitalar de psiquiatria, funcionario publico de um hospital psiquiatrico dos Serviços de Saude, recebido uma remuneração em dinheiro de uma empresa farmaceutica, para proceder a ensaios clinicos em doentes mentais internados nesse hospital, ao qual foi aplicada a pena de aposentação compulsiva, por esse facto e ainda por ter prestado falsas declarações noutro processo disciplinar, em que foi ouvido, e no qual era arguido outro medico, por factos identicos, a suspensão da eficacia do despacho punitivo e susceptivel de causar grave lesão do interesse publico, dada a natureza e a gravidade de tais factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022252 |
| Nº do Documento: | SA119871020025335 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4575 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/08/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART266 N1 ART269 N1. LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG439. JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG31. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG49. |