Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0687/07
Data do Acordão:03/17/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TAXA DE JUSTIÇA SUBSEQUENTE
Sumário:I - Na vigência do CCJ/2003 (Dec. Lei 324/2005) é aplicável aos recursos interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo o regime que vigora para os recursos interpostos para o Supremo Tribunal de Justiça, por força do art. 73-A, n.° 4, segundo o qual “as referências ao Supremo Tribunal de Justiça (...) consideram-se feitas (....) ao Supremo Tribunal Administrativo (...)”.
II - Assim, nos recursos interpostos para o Pleno da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo é aplicável o disposto no art. 19º, 1 do CCJ, segundo a qual, a taxa de justiça é reduzida a metade, não sendo devida taxa de justiça subsequente, nas hipóteses referidas nas alíneas a), b) e c) do art. 19º, n.° 1.
Nº Convencional:JSTA00066875
Nº do Documento:SAP201103170687
Data de Entrada:01/20/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP STA PROC687/07 DE 2011/02/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC76 ART685-D N2 ART700 N4 ART744 N3.
CCJ96 ART73-E N1 A B ART73-A N3 N4 ART18 ART19 ART26.
CPTA02 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC322/06 DE 2006/12/12.
Aditamento: