Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015804
Data do Acordão:10/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SUSPENSÃO DE PENA
PENA DECLARADA SEM EFEITO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - Declarada sem efeito, pela entidade recorrida, a deliberação impugnada, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, com a consequente extinção do recurso.
II - Verificada tal impossibilidade, não pode prosseguir o recurso, com o objectivo exclusivo de apurar, unicamente para efeitos de custas, da eventual ilegalidade de interposição do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00005050
Nº do Documento:SA119831020015804
Data de Entrada:03/05/1981
Recorrente:MATOS , EDGAR
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3947
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DA CP-CFP EP.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
Aditamento: