Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022390
Data do Acordão:10/21/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:TÍTULO EXECUTIVO
DÍVIDA à SEGURANÇA SOCIAL
NULIDADE
SANAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:Carece de força executiva, nos termos do art. 249
1 d) do CPT, o título que indica que a dívida se reporta a contribuições em dívida à Segurança Social, referentes aos meses de Outubro a Novembro de 1994 e que tais contribuições foram apuradas em face das folhas de remunerações se, na situação dos autos, as contribuições para o CRSS não foram liquidadas normalmente, com base nas folhas de remuneração mas oficiosamente por acto do sujeito activo de tais receitas na sequência do indeferimento de um pedido de aplicação do DL n. 257/85 não satisfazendo o requisito da indicação da proveniência destas (art. 249 1 d) do CPT) por não serem elementos suficientes para identificar o acto que antecedeu a execução.
Carecendo o título de força executiva a nulidade em apreciação podia ser sanada nos termos do art. 251 1 b) do CPT, se a proveniência da dívida pudesse ser supridos por prova documental.
Nº Convencional:JSTA00050079
Nº do Documento:SA219981021022390
Data de Entrada:01/07/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MOREIRA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART249 N1 D ART251 N1 B ART236 ART257/85.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21627 DE 1998/04/15.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 3ED PÁG41 PÁG52.
ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO.