Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023932
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
APROVEITAMENTO DA PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:Deduzida oposição à execução fiscal em que tudo o que se pede é a suspensão da execução, com fundamento na existência de despacho ministerial que determinaria essa suspensão, não é de indeferir liminarmente a petição, mas de a aproveitar para ser junta à execução e aí ser apreciada pelo chefe da respectiva repartição.
Nº Convencional:JSTA00052300
Nº do Documento:SA219991013023932
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:AMARAL , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:EBFISC89 ART42.
CPTRIB91 ART356.
CPC96 ART199 ART202.