Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023932 |
| Data do Acordão: | 10/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO APROVEITAMENTO DA PETIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | Deduzida oposição à execução fiscal em que tudo o que se pede é a suspensão da execução, com fundamento na existência de despacho ministerial que determinaria essa suspensão, não é de indeferir liminarmente a petição, mas de a aproveitar para ser junta à execução e aí ser apreciada pelo chefe da respectiva repartição. |
| Nº Convencional: | JSTA00052300 |
| Nº do Documento: | SA219991013023932 |
| Data de Entrada: | 04/21/1999 |
| Recorrente: | AMARAL , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EBFISC89 ART42. CPTRIB91 ART356. CPC96 ART199 ART202. |