Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0551/09.1BALSB 0551/09 |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | INCIDENTE EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Quando uma decisão de aplicação de uma pena disciplinar é anulada com fundamento em erro nos pressupostos de facto, a Entidade que exerce o poder disciplinar fica impedida de voltar a aplicar uma sanção disciplinar com base na mesma factualidade que tinha sido dada como provada naquele processo; mas não de aplicar uma outra pena disciplinar, no seguimento da valoração de forma distinta dos factos dados como provados e da alteração da factualidade assente, retirando a que judicialmente se considerara inquinar o acto punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00071436 |
| Nº do Documento: | SA1202204070551/09 |
| Data de Entrada: | 06/07/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ARTS. 91.º, n.º 1, 292.º e 625.º CPC/2013 |
| Aditamento: | |