Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0551/09.1BALSB 0551/09
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:INCIDENTE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Quando uma decisão de aplicação de uma pena disciplinar é anulada com fundamento em erro nos pressupostos de facto, a Entidade que exerce o poder disciplinar fica impedida de voltar a aplicar uma sanção disciplinar com base na mesma factualidade que tinha sido dada como provada naquele processo; mas não de aplicar uma outra pena disciplinar, no seguimento da valoração de forma distinta dos factos dados como provados e da alteração da factualidade assente, retirando a que judicialmente se considerara inquinar o acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA00071436
Nº do Documento:SA1202204070551/09
Data de Entrada:06/07/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTS. 91.º, n.º 1, 292.º e 625.º CPC/2013
Aditamento: