Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037388 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A concessão da suspensão da eficácia de acto depende da verificação cumulativa dos três requisitos enunciados no art. 76-1 da L.P.T.A.. II - Ao requerente compete alegar os factos e argumentos obter no processo a sua bastante indiciação quanto ao preenchimento desses requisitos. III - O encerramento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços implica como consequência normal adequada prejuízos económico-financeiros de difícil reparação. IV - Não é de dar-se por verificado o requisito da alínea b) do art. 76-1 da L.P.T.A. quando os requerentes não obtêm nos autos a indiciação de que a suspensão da deliberação do encerramento dos seus estabelecimentos não determina grave lesão do interesse público, ademais constando do processo que o prédio se encontra ainda em acabamento, não foi feita ainda a vistoria, e não foram sequer apresentados os projectos de especialidade e de segurança contra incêndios. V - Se bem que aflorando-se no recurso jurisdicional apenas a questão da verificação de um dos requisitos do art. 76-1 da L.P.T.A., cumpre ao tribunal "ad quem" conhecer também dos outros requisitos que foram objecto de decisão na sentença recorrida, de acordo com o estatuído no art. 110-c) da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00043451 |
| Nº do Documento: | SA119950426037388 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , CAROLINA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE AMARANTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35851 DE 1994/10/04. AC STA PROC34796-A DE 1992/06/30. AC STA PROC33292 DE 1994/04/11. |