Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0314/24.4BELRA-A.CS1-A.SA1
Data do Acordão:07/14/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:RECLAMAÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECURSO DE REVISTA
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL
Sumário:Deve indeferir-se a presente reclamação, nos termos do artigo 643.º do CPC, em virtude de a mesma ser desprovida de fundamento legal por a decisão reclamada, de não admissão do recurso, se encontrar em conformidade com as disposições legais aplicáveis e não caber recurso de revista da decisão proferida pela Presidente do TCA Sul.
Nº Convencional:JSTA000P35900
Nº do Documento:SA1202607140314/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: