Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0314/24.4BELRA-A.CS1-A.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/14/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RECURSO DE REVISTA TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL |
| Sumário: | Deve indeferir-se a presente reclamação, nos termos do artigo 643.º do CPC, em virtude de a mesma ser desprovida de fundamento legal por a decisão reclamada, de não admissão do recurso, se encontrar em conformidade com as disposições legais aplicáveis e não caber recurso de revista da decisão proferida pela Presidente do TCA Sul. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35900 |
| Nº do Documento: | SA1202607140314/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |