Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0205/14.7BESNT |
| Data do Acordão: | 02/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS MULTA CONTRATUAL |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença anulatória do acto aplicador de uma multa contratual – no âmbito de uma empreitada e já após a recepção provisória da obra – porque é necessário que o Supremo defina se o art. 403º do CCP pode ser activado nessa fase. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27280 |
| Nº do Documento: | SA1202102250205/14 |
| Data de Entrada: | 02/17/2021 |
| Recorrente: | PARQUE ESCOLAR EPE |
| Recorrido 1: | A............, S.A. - CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |