Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024073
Data do Acordão:02/09/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
DIREITO A FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
ADSE
INSCRIÇÃO
Sumário:I - A não comunicação dos fundamentos do acto da ao interessado que deste pretenda recorrer o direito de, dentro de um mes, requerer a notificação dos que tenham sido omitidos - caso em que, nos termos do n. 2 do art. 31 da L.P., o prazo do recurso se conta "a partir da notificação ou da entrega da certidão que tenha sido requerida".
II - So podem inscrever-se na ADSE os familiares dos beneficiarios que não beneficiem de qualquer outro regime de segurança social.
Nº Convencional:JSTA00020313
Nº do Documento:SA119880209024073
Data de Entrada:06/30/1986
Recorrente:CASTRO , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:708
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/04/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 118/83 DE 1983/02/25 ART7 N2 ART15 N1.
LPTA85 ART31 N2.