Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029060 |
| Data do Acordão: | 01/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ÓNUS DE PROVA PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - No contencioso administrativo o processo é dominado pelo princípio do inquisitório, possuindo o Tribunal amplos poderes de indagação da verdade material podendo a prova ser carreada por qualquer dos intervenientes na lide. II - Sem prejuízo da actividade indagatória do tribunal, é ao recorrido que incumbe provar os factos integradores da excepção da extemporaneidade do recurso por si invocada. III - Para haver acto confirmativo torna-se necessário, além do mais - identidade do objecto, pedido e causa de pedir - que haja outro acto anterior firmado na ordem jurídica.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037217 |
| Nº do Documento: | SA119930121029060 |
| Data de Entrada: | 01/08/1991 |
| Recorrente: | FITURI-INVESTIMENTOS TURISTICOS E INDUSTRIAS SA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1990/10/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART34. |