Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029060
Data do Acordão:01/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ÓNUS DE PROVA
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - No contencioso administrativo o processo é dominado pelo princípio do inquisitório, possuindo o Tribunal amplos poderes de indagação da verdade material podendo a prova ser carreada por qualquer dos intervenientes na lide.
II - Sem prejuízo da actividade indagatória do tribunal, é ao recorrido que incumbe provar os factos integradores da excepção da extemporaneidade do recurso por si invocada.
III - Para haver acto confirmativo torna-se necessário, além do mais - identidade do objecto, pedido e causa de pedir - que haja outro acto anterior firmado na ordem jurídica.*
Nº Convencional:JSTA00037217
Nº do Documento:SA119930121029060
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:FITURI-INVESTIMENTOS TURISTICOS E INDUSTRIAS SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1990/10/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART34.