Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027375
Data do Acordão:12/19/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:DIREITO DE PROPRIEDADE
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:É de suspender a instância do recurso contencioso nos termos do n. 2 do art. 4 do ETAF e com a cominação do art. 7 do mesmo diploma a fim de que o tribunal cível se pronúncie sobre a questão da titularidade da propriedade sobre um determinado imóvel - questão prejudicial - se o acto impugnado ele próprio se qualifica como verdadeiro acto de expropriação (do direito de propriedade do recorrente) sem indemnização, se o conhecimento dos vícios pelo recorrente imputados a esse acto depende essencialmente daquela pronúncia jurisdicional.*
Nº Convencional:JSTA00044483
Nº do Documento:SA119951219027375
Data de Entrada:07/11/1989
Recorrente:MATOS & SILVA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N2.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG115.