Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027375 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | É de suspender a instância do recurso contencioso nos termos do n. 2 do art. 4 do ETAF e com a cominação do art. 7 do mesmo diploma a fim de que o tribunal cível se pronúncie sobre a questão da titularidade da propriedade sobre um determinado imóvel - questão prejudicial - se o acto impugnado ele próprio se qualifica como verdadeiro acto de expropriação (do direito de propriedade do recorrente) sem indemnização, se o conhecimento dos vícios pelo recorrente imputados a esse acto depende essencialmente daquela pronúncia jurisdicional.* |
| Nº Convencional: | JSTA00044483 |
| Nº do Documento: | SA119951219027375 |
| Data de Entrada: | 07/11/1989 |
| Recorrente: | MATOS & SILVA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N2. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG115. |