Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042145
Data do Acordão:09/23/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CONTENCIOSO DA SEGURANÇA SOCIAL.
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO.
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES.
REPOSIÇÃO DE ABONOS.
COMPENSAÇÃO.
Sumário:I - Tendo sido intentada acção de condenação contra o Centro Nacional de Pensões para obter o pagamento de pensões de reforma vencidas, não pode considerar-se liberada a responsabilidade do réu por não ser essa mas outra entidade competente para fixar o montante da pensão.
II - Em acção dessa natureza, não está em causa a legalidade do acto de cálculo e processamento das pensões que foram fixadas pela entidade competente.
Nº Convencional:JSTA00054338
Nº do Documento:SA119970923042145
Data de Entrada:04/22/1997
Recorrente:DIOGO , LUÍS
Recorrido 1:CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SEG SOCIAL - PENSÃO REFORMA.
Legislação Nacional:DL 549/77 DE 1977/12/31 ART12 N1 C ART12 N2 C.
Aditamento: