Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042145 |
| Data do Acordão: | 09/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CONTENCIOSO DA SEGURANÇA SOCIAL. ACÇÃO DE CONDENAÇÃO. CENTRO NACIONAL DE PENSÕES. REPOSIÇÃO DE ABONOS. COMPENSAÇÃO. |
| Sumário: | I - Tendo sido intentada acção de condenação contra o Centro Nacional de Pensões para obter o pagamento de pensões de reforma vencidas, não pode considerar-se liberada a responsabilidade do réu por não ser essa mas outra entidade competente para fixar o montante da pensão. II - Em acção dessa natureza, não está em causa a legalidade do acto de cálculo e processamento das pensões que foram fixadas pela entidade competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00054338 |
| Nº do Documento: | SA119970923042145 |
| Data de Entrada: | 04/22/1997 |
| Recorrente: | DIOGO , LUÍS |
| Recorrido 1: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOCIAL - PENSÃO REFORMA. |
| Legislação Nacional: | DL 549/77 DE 1977/12/31 ART12 N1 C ART12 N2 C. |
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