Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01092/13.8BELRS |
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Data do Acordão: | 11/06/2024 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
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Descritores: | IVA DEDUÇÃO MÉTODO PRO RATA |
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Sumário: | I - Resulta da ponderação dos argumentos avançados pela recorrente a conclusão de que, para efeitos da determinação da percentagem de dedução do IVA suportado pela recorrente relativamente a bens e serviços utilizados simultaneamente em operações que conferem direito à dedução e operações que não conferem esse direito (bens e serviços de utilização mista), poderia a AT ter desconsiderado a componente das rendas recebidas pela recorrente no âmbito de operações de locação financeira respeitante à componente de amortização do capital; e, consequentemente, promover a correção da percentagem de dedução de 15% para 5%. II - Acordam os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32841 |
Nº do Documento: | SA22024110601092/13 |
Recorrente: | BANCO 1... (PORTUGAL), S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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