Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01092/13.8BELRS
Data do Acordão:11/06/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:IVA
DEDUÇÃO
MÉTODO PRO RATA
Sumário:I - Resulta da ponderação dos argumentos avançados pela recorrente a conclusão de que, para efeitos da determinação da percentagem de dedução do IVA suportado pela recorrente relativamente a bens e serviços utilizados simultaneamente em operações que conferem direito à dedução e operações que não conferem esse direito (bens e serviços de utilização mista), poderia a AT ter desconsiderado a componente das rendas recebidas pela recorrente no âmbito de operações de locação financeira respeitante à componente de amortização do capital; e, consequentemente, promover a correção da percentagem de dedução de 15% para 5%.
II - Acordam os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P32841
Nº do Documento:SA22024110601092/13
Recorrente:BANCO 1... (PORTUGAL), S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: