Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038940 |
| Data do Acordão: | 05/14/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | EXÉRCITO QUADRO DE PESSOAL CIVIL CONCURSO ACESSO TÉCNICO SUPERIOR DE 1 CLASSE CONSULTOR JURÍDICO TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA TEMPO DE SERVIÇO NA CARREIRA SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Em concurso de acesso para a categoria de Técnico Superior de 1 classe, o tempo de serviço na categoria pode ou não coincidir com o tempo de serviço na carreira. II - Com efeito, se o tempo de serviço se contar apenas da data da posse na categoria, e o acesso a esta tiver tido logo lugar ao abrigo da regularização prevista no DL 498/88, no que concerne à categoria, tal tempo do serviço deverá ser apreciado e levado em conta desde o início do exercício de funções. III - O tempo de serviço, desde que com o mesmo conteúdo funcional, deve ser considerado como tempo de serviço na função pública, ainda que prestado em situação irregular, desde o inÍcio de tais funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00049892 |
| Nº do Documento: | SA119980514038940 |
| Data de Entrada: | 10/31/1995 |
| Recorrente: | ANTÃO , PEDRO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1995/08/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B D N3. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N1 ART38 N9 ART39. DL 407/91 DE 1991/10/17 ART4. |