Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038940
Data do Acordão:05/14/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:EXÉRCITO
QUADRO DE PESSOAL CIVIL
CONCURSO
ACESSO
TÉCNICO SUPERIOR DE 1 CLASSE
CONSULTOR JURÍDICO
TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO NA CARREIRA
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Em concurso de acesso para a categoria de Técnico Superior de 1 classe, o tempo de serviço na categoria pode ou não coincidir com o tempo de serviço na carreira.
II - Com efeito, se o tempo de serviço se contar apenas da data da posse na categoria, e o acesso a esta tiver tido logo lugar ao abrigo da regularização prevista no DL 498/88, no que concerne à categoria, tal tempo do serviço deverá ser apreciado e levado em conta desde o início do exercício de funções.
III - O tempo de serviço, desde que com o mesmo conteúdo funcional, deve ser considerado como tempo de serviço na função pública, ainda que prestado em situação irregular, desde o inÍcio de tais funções.
Nº Convencional:JSTA00049892
Nº do Documento:SA119980514038940
Data de Entrada:10/31/1995
Recorrente:ANTÃO , PEDRO
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1995/08/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B D N3.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N1 ART38 N9 ART39.
DL 407/91 DE 1991/10/17 ART4.