Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01625/03 |
| Data do Acordão: | 05/13/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE. CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. PROMOÇÃO. CONCURSO DE ACESSO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. |
| Sumário: | I - O funcionário nomeado para cargo dirigente tem direito, nos termos da al. a) do nº 2 do art. 18º do DL nº 323/89, de 26 de Setembro, depois de finda a comissão de serviço, à promoção a categoria superior à que possuía à data da nomeação para o cargo dirigente, a atribuir em função do número de anos de exercício continuado nessas funções, agrupados de harmonia com os módulos de promoção na carreira. II - E se, na sequência de concurso de acesso a que foi opositor durante a comissão de serviço, for promovido, relevará a nova categoria, nos termos do nº 5 do mesmo preceito, mas sempre com respeito pela contagem dos módulos de tempo necessários à progressão na carreira, contados a partir da aceitação desta categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00060485 |
| Nº do Documento: | SA12004051301625 |
| Data de Entrada: | 10/13/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/02/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N2 A N5 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13. |
| Aditamento: | |