Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01625/03
Data do Acordão:05/13/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE.
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
PROMOÇÃO.
CONCURSO DE ACESSO.
PROGRESSÃO NA CARREIRA.
Sumário:I - O funcionário nomeado para cargo dirigente tem direito, nos termos da al. a) do nº 2 do art. 18º do DL nº 323/89, de 26 de Setembro, depois de finda a comissão de serviço, à promoção a categoria superior à que possuía à data da nomeação para o cargo dirigente, a atribuir em função do número de anos de exercício continuado nessas funções, agrupados de harmonia com os módulos de promoção na carreira.
II - E se, na sequência de concurso de acesso a que foi opositor durante a comissão de serviço, for promovido, relevará a nova categoria, nos termos do nº 5 do mesmo preceito, mas sempre com respeito pela contagem dos módulos de tempo necessários à progressão na carreira, contados a partir da aceitação desta categoria.
Nº Convencional:JSTA00060485
Nº do Documento:SA12004051301625
Data de Entrada:10/13/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2003/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N2 A N5 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13.
Aditamento: