Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026663
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
DONO DA OBRA
RECLAMAÇÃO
RESERVA
ACEITAÇÃO EXPRESSA
ACEITAÇÃO TACITA
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Sumário:I - A exigência de reclamação ou reserva, estabelecida pelo n. 2 do art. 220 do D.L. 48871, de 69.02.19, vale tanto para o caso de resolução da iniciativa do dono da obra, como de resolução deste, que se pronuncia contra pretensão formulada pelo empreiteiro.
II - O valor de declaração de aceitação que o n. 2 do art. 220 do D.L. 48871 atribue ao silêncio do empreiteiro, está de harmonia com a regra estabelecida no art. 218 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00032614
Nº do Documento:SA119910704026663
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:AZEVEDO CAMPOS-SOC EMPREITADAS E EMP URBANOS SARL
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART219 ART220 N1 N2 ART226.
CCIV66 ART217 ART218.