Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026663 |
| Data do Acordão: | 07/04/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS DONO DA OBRA RECLAMAÇÃO RESERVA ACEITAÇÃO EXPRESSA ACEITAÇÃO TACITA DECLARAÇÃO NEGOCIAL |
| Sumário: | I - A exigência de reclamação ou reserva, estabelecida pelo n. 2 do art. 220 do D.L. 48871, de 69.02.19, vale tanto para o caso de resolução da iniciativa do dono da obra, como de resolução deste, que se pronuncia contra pretensão formulada pelo empreiteiro. II - O valor de declaração de aceitação que o n. 2 do art. 220 do D.L. 48871 atribue ao silêncio do empreiteiro, está de harmonia com a regra estabelecida no art. 218 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00032614 |
| Nº do Documento: | SA119910704026663 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | AZEVEDO CAMPOS-SOC EMPREITADAS E EMP URBANOS SARL |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART219 ART220 N1 N2 ART226. CCIV66 ART217 ART218. |