Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0743/03
Data do Acordão:05/13/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DELIBERAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I - A legitimidade é um pressuposto processual e não uma condição de procedência do recurso contencioso.
II - Assim, a legitimidade activa no recurso contencioso tem de se aferir pelos próprios termos da petição, independentemente do conteúdo concreto da relação jurídico-administrativa, existente na realidade.
III - De harmonia com as disposições dos artigos 827º do Código Administrativo e 47º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, só a aceitação de acto posterior à sua prática priva de legitimidade o interessado que a haja manifestado.
IV - Tem legitimidade, para impugnar contenciosamente despacho que licenciou construção de moradia, o proprietário de habitação situada em terreno contíguo aquele em que se situa a construção licenciada, que defende, na petição de recurso, que esta construção lhe retira ‘as vistas nobres’ de que desfruta da respectiva habitação.
Nº Convencional:JSTA00060504
Nº do Documento:SA1200405130743
Data de Entrada:04/11/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CADM40 ART827.
RSTA57 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35242 DE 1994/12/13.; AC STA PROC41893 DE 2001/03/08.; AC STA PROC931/02 DE 2002/07/11.
Aditamento: