Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0743/03 |
| Data do Acordão: | 05/13/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. DELIBERAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | I - A legitimidade é um pressuposto processual e não uma condição de procedência do recurso contencioso. II - Assim, a legitimidade activa no recurso contencioso tem de se aferir pelos próprios termos da petição, independentemente do conteúdo concreto da relação jurídico-administrativa, existente na realidade. III - De harmonia com as disposições dos artigos 827º do Código Administrativo e 47º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, só a aceitação de acto posterior à sua prática priva de legitimidade o interessado que a haja manifestado. IV - Tem legitimidade, para impugnar contenciosamente despacho que licenciou construção de moradia, o proprietário de habitação situada em terreno contíguo aquele em que se situa a construção licenciada, que defende, na petição de recurso, que esta construção lhe retira ‘as vistas nobres’ de que desfruta da respectiva habitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060504 |
| Nº do Documento: | SA1200405130743 |
| Data de Entrada: | 04/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART827. RSTA57 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35242 DE 1994/12/13.; AC STA PROC41893 DE 2001/03/08.; AC STA PROC931/02 DE 2002/07/11. |
| Aditamento: | |