Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024305
Data do Acordão:05/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CREDENCIAÇÃO DE SEGURANÇA
ARMADA
SARGENTO
CURSO DE FORMAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 372/84, de 28 de Novembro, art. 2 alínea c) impõe a necessidade de credenciação de todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa para acesso à informação classificada com grau de segurança confidencial ou superior.
II - Não se tendo pronunciado sobre a questão da credenciação, tratada pela autoridade recorrida na resposta e reproduzida na contra alegação, o acórdão
é nulo (art. 668 n. 1 alínea d) do C.P.C. e 1 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00039960
Nº do Documento:SAP19940526024305
Data de Entrada:06/23/1992
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:REIS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
DL 372/84 DE 1984/11/28 ART2 C.