Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041316
Data do Acordão:03/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PENA DE EXPULSÃO
FURTO
DEVER DE APRUMO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - A violação do dever de aprumo previsto no art. 16 do RD/PSP aprovado pela Lei 7/90 de 20 FEV não determina automática ou necessariamente a aplicação de uma das penas expulsivas previstas no art. 47 do mesmo Regulamento, pois estas só são aplicáveis às infracções disciplinares que "inviabilizam a manutenção da relação funcional".
II - A aplicação de uma expulsiva justifica-se assim quando o comportamento do arguido encerra um grau de desvalor que quebra irreversívelmente a confiança que deve existir entre o serviço e o funcionário, sendo por isso inconveniente a sua manutenção no exercício de funções.
III - O preenchimento do conceito indeterminado que corresponde à "inviabilidade da manutenção da relação funcional" constante do n. 1 do art. 47 do RD/PSP, constitui tarefa da Administração, a concretizar mediante juízos de prognose efectuados com grande margem de liberdade administrativa.
IV - Esta tarefa não é, porém, arbitrária, pois deve reger-se pelos princípios de vinculação ao fim, da imparcialidade e da proporcionalidade que são orientadores da actividade decisória, cabendo aos tribunais administrativos a função de verificar se a Administração se moveu dentro dos aludidos parâmetros ao decidir.
V - A proporcionalidade exige uma relação de adequação entre o meio e o fim; a gravidade da pena não deve exceder manifestamente a gravidade da falta cometida, hipótese em que se verificaria a ofensa de valores que à Administração cabe garantir nos termos do n. 2 do art. 266 da CR.
Nº Convencional:JSTA00049199
Nº do Documento:SA119980325041316
Data de Entrada:11/12/1996
Recorrente:CRISOSTOMO , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1996/08/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART7 ART43 ART47 N1.
CPA91 ART2 N5 ART6.
CONST89 ART266 N2.
DL 321/94 DE 1994/12/29 ART1.
Aditamento: