Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044025
Data do Acordão:12/16/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:O benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa de preparos e de prévio ou total pagamento de custas, assenta no pressuposto de que o requerente se encontra carecido dos respectivos meios, independentemente, de ser ou não elevado o seu património. O que releva para o efeito, é a sua real incapacidade, para imediatamente poder proceder ao pagamento das respectivas quantias, é a absoluta indisponibilidade de dinheiro bastante ou a impossibilidade de o obter.
Nº Convencional:JSTA00050608
Nº do Documento:SA119981216044025
Data de Entrada:07/01/1998
Recorrente:LUSOVIAS-CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N5 ART15 ART31 N2 N3.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART7.