Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037513 |
| Data do Acordão: | 11/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ACTO PREPARATÓRIO ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - Em contencioso de anulação, o Tribunal limita-se a apreciar a legalidade do acto que é objecto do recurso, pelo que nenhum outro pedido é admissível para além do pedido de anulação ou de declaração de nulidade. II - Reveste a natureza de acto preparatório, o acto de um Vogal do Conselho Directivo do Instituto Florestal que se limita a integrar um procedimento, preparando a decisão final e definitiva da competência do Ministério da Agricultura de deferir ou não o pedido de agregação de terrenos nas Zonas de Caça. III - O acto preparatório que não define definitivamente a situação jurídica, não é lesivo dos interesses da recorrente, pelo que não é recorrível contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00044410 |
| Nº do Documento: | SA119951107037513 |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | SOC AGRICOLA SERRA BRANCA SA |
| Recorrido 1: | VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO DO INST FLORESTAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG343. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG610 VIV PAG115. |
| Aditamento: | Não existe nulidade por omissão de pronúncia se o conhecimento de uma suscitada questão de ininteligibilidade do pedido ficou prejudicada pela decisão que considerou como irrecorrível o acto contenciosamente impugnado. |