Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037513
Data do Acordão:11/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO LESIVO
Sumário:I - Em contencioso de anulação, o Tribunal limita-se a apreciar a legalidade do acto que é objecto do recurso, pelo que nenhum outro pedido é admissível para além do pedido de anulação ou de declaração de nulidade.
II - Reveste a natureza de acto preparatório, o acto de um Vogal do Conselho Directivo do Instituto Florestal que se limita a integrar um procedimento, preparando a decisão final e definitiva da competência do Ministério da Agricultura de deferir ou não o pedido de agregação de terrenos nas Zonas de Caça.
III - O acto preparatório que não define definitivamente a situação jurídica, não é lesivo dos interesses da recorrente, pelo que não é recorrível contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00044410
Nº do Documento:SA119951107037513
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:SOC AGRICOLA SERRA BRANCA SA
Recorrido 1:VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO DO INST FLORESTAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/07/06 IN BMJ N389 PAG343.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG610 VIV PAG115.
Aditamento:Não existe nulidade por omissão de pronúncia se o conhecimento de uma suscitada questão de ininteligibilidade do pedido ficou prejudicada pela decisão que considerou como irrecorrível o acto contenciosamente impugnado.