Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01493/03
Data do Acordão:11/05/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE BENS.
ADMISSÃO DE PROPOSTAS.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
VIOLAÇÃO DE LEI.
ADJUDICAÇÃO.
PRAZO CONTRATUAL.
IRRELEVÂNCIA DE VÍCIOS.
Sumário:I - Não pode ser admitida a proposta de candidata a concurso público para aquisição de bens e serviços que não respeita um dos requisitos exigidos em relação ao equipamento a fornecer pela Memória Descritiva do concurso, sob pena de violação dos princípios da concorrência e da estabilidade procedimental, constantes dos artigos 10º e 14º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.
II - Os vícios de violação da lei com potencial relevância a nível da pontuação com que é feita a classificação dos candidatos a concurso, não determinam a anulação do acto de adjudicação, se for de concluir que, o suprimento desses vícios, não alteraria o resultado final do concurso.
III - Não exigindo os documentos do concurso, em relação ao critério Prazo de entrega, a diferenciação de prazos em relação ao fornecimento de equipamento e à realização de obras de construção civil, é o prazo único indicado pelo concorrente que deverá ser considerado; existindo erro, por parte da Administração, na consideração de tal Prazo, deve a mesma corrigi-lo, independentemente de qualquer pedido de esclarecimentos ao concorrente.
Nº Convencional:JSTA00060051
Nº do Documento:SA12003110501493
Data de Entrada:09/19/2003
Recorrente:GENERAL ELECTRIC PORTUGUESA SA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO SUBGRUPO HOSPITALAR SANTO ANTÓNIO DOS CAPUCHOS DESTERRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART9 ART10 ART11 ART14 ART47 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC349/03 DE 2003/03/12.; AC STA PROC650/03 DE 2003/03/15.; AC STA PROC48427 DE 2002/04/09.
Aditamento: