Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01493/03 |
| Data do Acordão: | 11/05/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE BENS. ADMISSÃO DE PROPOSTAS. REQUISITOS DE ADMISSÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. ADJUDICAÇÃO. PRAZO CONTRATUAL. IRRELEVÂNCIA DE VÍCIOS. |
| Sumário: | I - Não pode ser admitida a proposta de candidata a concurso público para aquisição de bens e serviços que não respeita um dos requisitos exigidos em relação ao equipamento a fornecer pela Memória Descritiva do concurso, sob pena de violação dos princípios da concorrência e da estabilidade procedimental, constantes dos artigos 10º e 14º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho. II - Os vícios de violação da lei com potencial relevância a nível da pontuação com que é feita a classificação dos candidatos a concurso, não determinam a anulação do acto de adjudicação, se for de concluir que, o suprimento desses vícios, não alteraria o resultado final do concurso. III - Não exigindo os documentos do concurso, em relação ao critério Prazo de entrega, a diferenciação de prazos em relação ao fornecimento de equipamento e à realização de obras de construção civil, é o prazo único indicado pelo concorrente que deverá ser considerado; existindo erro, por parte da Administração, na consideração de tal Prazo, deve a mesma corrigi-lo, independentemente de qualquer pedido de esclarecimentos ao concorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00060051 |
| Nº do Documento: | SA12003110501493 |
| Data de Entrada: | 09/19/2003 |
| Recorrente: | GENERAL ELECTRIC PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO SUBGRUPO HOSPITALAR SANTO ANTÓNIO DOS CAPUCHOS DESTERRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART9 ART10 ART11 ART14 ART47 ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC349/03 DE 2003/03/12.; AC STA PROC650/03 DE 2003/03/15.; AC STA PROC48427 DE 2002/04/09. |
| Aditamento: | |