Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0228/03
Data do Acordão:05/19/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI.
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO.
Sumário:I - Segundo o critério da mais estável ou eficaz tutela dos interesses ofendidos, plasmado no art. 57º da LPTA, o conhecimento dos vícios de fundo, como a violação de lei, tem prioridade sobre o vício de forma por falta de fundamentação.
II - Todavia, pode justificar-se a precedência do vício de forma quando a indagação acerca da concreta motivação do acto se mostrar indispensável ao controlo dos vícios de substância, o que supõe que o acto materializa predominantemente poderes discricionários.
III - Não é esse o caso dos financiamentos atribuídos pelo Gestor do Programa Pessoa no âmbito da formação profissional subsidiada pelo FSE.
IV - Não vale como fundamentação a motivação apresentada posteriormente à prática do acto, nem a constante de peças instrutórias anteriores para as quais não tenha sido feita remissão, expressa ou implícita.
Nº Convencional:JSTA00061057
Nº do Documento:SA1200405190228
Data de Entrada:01/23/2003
Recorrente:GESTOR DO PROGRAMA PESSOA - A...
Recorrido 1:GESTOR DO PROGRAMA PESSOA
Recorrido 2:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46025 DE 2000/11/15.; AC STA PROC726/03 DE 2003/05/27.; AC STA PROC40433 DE 1997/05/20.; AC STA PROC41234 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45339 DE 2000/05/30.; AC STAPLENO PROC43085 DE 2000/06/05.; AC STA PROC47767 DE 2002/02/07.; AC STA PROC443/02 DE 2002/10/09.; AC STA PROC48423 DE 2002/04/10.
Aditamento: