Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047487 |
| Data do Acordão: | 10/11/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRAZO DE DECISÃO. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. ÓNUS DE PROVA. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA |
| Sumário: | I - O incumprimento do prazo legal de decisão administrativa só releva para efeitos indemnizatórios se, além dos demais pressupostos da responsabilidade por actos de gestão pública, for causa adequada do dano. II - Incumbe ao autor o ónus da prova dos elementos constitutivos do direito de que se considera privado em consequência do atraso da decisão, em ordem a permitir ao tribunal reconstituir a decisão administrativa que deveria ter sido tomada se o prazo tivesse sido respeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056619 |
| Nº do Documento: | SA120011011047487 |
| Data de Entrada: | 03/28/2001 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2000/11/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART562 ART563. DL 89/95 DE 1995/05/06 ART5 C ART17 N2. |
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