Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015852 |
| Data do Acordão: | 10/15/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | LISTA DEFINITIVA ACTO PREJUDICIAL ACTO DESTACAVEL RECLAMAÇÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A lista definitiva, vinculante, e um acto prejudicial, destacavel do processo do concurso para o efeito de impugnação contenciosa. II - A reclamação de uma lista definitiva, vinculante, para a entidade que a homologou, não a obriga a decidir nem suspende o decurso do prazo da interposição do recurso contencioso. III - O acto tacito de indeferimento pressupõe o dever legal de proferir decisão. IV - O relevo dado pelo n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77 a passividade da Administração tem como objectivo abrir a possibilidade da via contenciosa. V - Tendo-se recorrido de um acto tacito de indeferimento que não existe, o recurso não tem objecto, devendo ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00008023 |
| Nº do Documento: | SA119811015015852 |
| Data de Entrada: | 03/18/1981 |
| Recorrente: | PENHA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4056 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1968/12/19 IN AD N88 PAG652. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG446. |