Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015852
Data do Acordão:10/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:LISTA DEFINITIVA
ACTO PREJUDICIAL
ACTO DESTACAVEL
RECLAMAÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A lista definitiva, vinculante, e um acto prejudicial, destacavel do processo do concurso para o efeito de impugnação contenciosa.
II - A reclamação de uma lista definitiva, vinculante, para a entidade que a homologou, não a obriga a decidir nem suspende o decurso do prazo da interposição do recurso contencioso.
III - O acto tacito de indeferimento pressupõe o dever legal de proferir decisão.
IV - O relevo dado pelo n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77 a passividade da Administração tem como objectivo abrir a possibilidade da via contenciosa.
V - Tendo-se recorrido de um acto tacito de indeferimento que não existe, o recurso não tem objecto, devendo ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00008023
Nº do Documento:SA119811015015852
Data de Entrada:03/18/1981
Recorrente:PENHA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4056
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1968/12/19 IN AD N88 PAG652.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG446.