Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022021 |
| Data do Acordão: | 10/07/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. REVISÃO OFICIOSA. |
| Sumário: | I - Com fundamento em errado apuramento da situação tributária do interessado pode, nos termos do artigo 93º do CPT, a entidade que praticou o acto, por iniciativa sua ou por ordem do superior hierárquico, proceder à revisão oficiosa do acto tributário . II - Sendo a revisão a favor da Administração Fiscal pode ocorrer no prazo de caducidade de cinco anos previsto no artigo 94º do CCI. III - A decisão de proceder à revisão tomada pelo DGCI não constitui usurpação das funções do Tribunal nem viola qualquer caso julgado se ocorrer no prazo de cinco anos referido. |
| Nº Convencional: | JSTA00050056 |
| Nº do Documento: | SA219981007022021 |
| Data de Entrada: | 07/02/1997 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES ANTÓNIO GUERREIRO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART94. CPT91 ART93-94. |
| Aditamento: | |