Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022021
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
REVISÃO OFICIOSA.
Sumário:I - Com fundamento em errado apuramento da situação tributária do interessado pode, nos termos do artigo 93º do CPT, a entidade que praticou o acto, por iniciativa sua ou por ordem do superior hierárquico, proceder à revisão oficiosa do acto tributário .
II - Sendo a revisão a favor da Administração Fiscal pode ocorrer no prazo de caducidade de cinco anos previsto no artigo 94º do CCI.
III - A decisão de proceder à revisão tomada pelo DGCI não constitui usurpação das funções do Tribunal nem viola qualquer caso julgado se ocorrer no prazo de cinco anos referido.
Nº Convencional:JSTA00050056
Nº do Documento:SA219981007022021
Data de Entrada:07/02/1997
Recorrente:CONSTRUÇÕES ANTÓNIO GUERREIRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART94.
CPT91 ART93-94.
Aditamento: