Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0869/10 |
| Data do Acordão: | 02/03/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A impugnação de um acto de execução apenas é admissível na medida em que exceda “os limites do acto exequendo” (art. 151º, n.º 3, do CPA) ou a ilegalidade que lhe for imputada “não seja consequência da ilegalidade do acto exequendo” (n.º 4), isto é, por vícios próprios. II - A notificação de um acto administrativo é requisito de eficácia e não vício do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12594 |
| Nº do Documento: | SA1201102030869 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE PORTIMÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |