Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024385
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - As receitas municipais a título de "taxa de urbanização", constituindo, rendimentos gerados em relação fiscal, não logram cabimento nas noções dos impostos referidos no n° 1 do artigo 4° da Lei n° 1/87 e das derramas que sobre os mesmos incidirem.
II - No domínio de aplicação da citada lei, a via de recurso para o Tribunal Tributário de 1ª Instância dos actos de liquidação daquelas taxas abre-se somente depois que esgotado esteja o uso do procedimento gracioso perante os órgãos executivos das autarquias locais, referido no art. 22°/2 da aludida Lei.
Nº Convencional:JSTA00054118
Nº do Documento:SA220000615024385
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO OPERÁRIOS PEDREIROS PORTUENSES CRL
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT - CONT.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 ART22 N2.
Aditamento: