Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024385 |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - As receitas municipais a título de "taxa de urbanização", constituindo, rendimentos gerados em relação fiscal, não logram cabimento nas noções dos impostos referidos no n° 1 do artigo 4° da Lei n° 1/87 e das derramas que sobre os mesmos incidirem. II - No domínio de aplicação da citada lei, a via de recurso para o Tribunal Tributário de 1ª Instância dos actos de liquidação daquelas taxas abre-se somente depois que esgotado esteja o uso do procedimento gracioso perante os órgãos executivos das autarquias locais, referido no art. 22°/2 da aludida Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00054118 |
| Nº do Documento: | SA220000615024385 |
| Data de Entrada: | 10/20/1999 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO OPERÁRIOS PEDREIROS PORTUENSES CRL |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT - CONT. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 ART22 N2. |
| Aditamento: | |