Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010572 |
| Data do Acordão: | 05/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVAVEL CASO JULGADO PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE |
| Sumário: | I - Anulado o acto do D.S.T.A.B.F. que indeferira a requerida isenção de direitos pela importação de determinada mercadoria, pode a Administração Fiscal proferir novo acto sobre o requerido que seja conforme a lei. II - Esse novo acto, proferido em tais termos, não ofendeu o caso julgado constituido pelo transito em julgado daquela decisão jurisdicional. III - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferida pelos arts. 1 e 2, n. 1, do D.L. 225-F/76, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio, mas e vinculado quanto a forma do acto, que tem de ser precedido do parecer pela entidade competente do Ministerio da Industria. IV - Deve considerar-se suficientemente fundamentado o despacho que indefere tais pedidos de isenção com base em informação-proposta que defende o parecer da Direcção-Geral da Industria que atendeu aos dois indices referidos no Despacho Normativo 127/79, publicado no D.R., I Serie, de 7/6/79 - grau de industrialização e medida de competitividade - devidamente concretizados em relação a actividade da recorrente. V - Reforça essa suficiente fundamentação quando o despacho declara concordar com os fundamentos de anterior informação ou parecer onde se expõem, sem obscuridade, contradição ou insuficiencia, as razões de facto e de direito da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00031738 |
| Nº do Documento: | SA219900530010572 |
| Data de Entrada: | 04/12/1989 |
| Recorrente: | ELECTROSOUND PORTUGUESA-FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS ELECTRONICOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/01/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 ART677. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR 131 IS 1979/06/07 N4 N5 N7. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. LPTA85 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18883 DE 1988/04/19. AC STA DE 1986/02/06 IN AD N294 PAG706. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TII PAG1215. |