Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010572
Data do Acordão:05/30/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVAVEL
CASO JULGADO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE
Sumário:I - Anulado o acto do D.S.T.A.B.F. que indeferira a requerida isenção de direitos pela importação de determinada mercadoria, pode a Administração Fiscal proferir novo acto sobre o requerido que seja conforme a lei.
II - Esse novo acto, proferido em tais termos, não ofendeu o caso julgado constituido pelo transito em julgado daquela decisão jurisdicional.
III - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferida pelos arts. 1 e 2, n. 1, do D.L. 225-F/76, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio, mas e vinculado quanto a forma do acto, que tem de ser precedido do parecer pela entidade competente do Ministerio da Industria.
IV - Deve considerar-se suficientemente fundamentado o despacho que indefere tais pedidos de isenção com base em informação-proposta que defende o parecer da Direcção-Geral da Industria que atendeu aos dois indices referidos no Despacho Normativo 127/79, publicado no D.R., I Serie, de 7/6/79 - grau de industrialização e medida de competitividade - devidamente concretizados em relação a actividade da recorrente.
V - Reforça essa suficiente fundamentação quando o despacho declara concordar com os fundamentos de anterior informação ou parecer onde se expõem, sem obscuridade, contradição ou insuficiencia, as razões de facto e de direito da decisão.
Nº Convencional:JSTA00031738
Nº do Documento:SA219900530010572
Data de Entrada:04/12/1989
Recorrente:ELECTROSOUND PORTUGUESA-FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS ELECTRONICOS LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/01/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC67 ART671 ART677.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR 131 IS 1979/06/07 N4 N5 N7.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
LPTA85 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18883 DE 1988/04/19.
AC STA DE 1986/02/06 IN AD N294 PAG706.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TII PAG1215.