Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004064 |
| Data do Acordão: | 11/21/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL AGRAVO AMBITO DO RECURSO SUSPENSÃO DE EFICACIA ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O facto de o agravante expor no proprio requerimento em que interpõe o recurso as razões por que pede a anulação do despacho agravado nem altera substancialmente a marcha do processo nem afecta de qualquer modo os direitos de defesa da parte contraria. Em principio o ambito do recurso esta circunscrito aos termos em que e interposto e e limitado pelo conteudo do acto impugnado. E de suspender a executoriedade dos actos administrativos cuja imediata execução se traduz na inibição do exercicio de uma actividade comercial ou industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00027300 |
| Nº do Documento: | SA119521121004064 |
| Recorrente: | CM DAS CALDAS DA RAINHA |
| Recorrido 1: | MONTES , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 60 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART690. CADM40 ART67 ART820 N6 ART861. |