Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01199/03 |
| Data do Acordão: | 10/30/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. AJUDANTE DE NOTÁRIO. BOM E EFECTIVO SERVIÇO. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I - "Bom e efectivo serviço" é uma fórmula tabelar, comummente utilizada para contabilizar o tempo desenvolvido no exercício de funções públicas, e que pode ser considerado para se obter determinado efeito jurídico. II - A classificação de serviço não é requisito de admissão ao concurso previsto no n.º 1 do art.º 110 do DR n.º 55/80. III - Quando nesse artigo (parte final do n.º 3) se fala na melhor classificação de serviço, sem se fazer qualquer especificação, está a apontar-se para a classificação de serviço dos candidatos admitidos independentemente das categorias em que foram obtidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00060049 |
| Nº do Documento: | SA12003103001199 |
| Data de Entrada: | 06/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART82 ART83 ART110 ART116. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16982 DE 1985/05/14.; AC STA PROC22677 DE 1988/05/05.; AC STA PROC25760 DE 1990/07/03.; AC STA PROC30732 DE 1992/11/03.; AC STA PROC30403 DE 1992/05/14. |
| Aditamento: | |